A tentativa de integrar a América do Sul: o MERCOSUL

O começo dos anos 1990 representou um novo momento na política sul-americana. Com o fim das ditaduras militares que varreram o continente nas décadas anteriores, a região agora via o restabelecimento dos regimes democráticos e novas perspectivas de relações diplomáticas.

Assinatura do Tratado de Assunção, 1991.
Da esquerda para a direita, os presidentes Fernando Collor (Brasil); Andrés Rodrigues (Paraguai); Carlos Menem (Argentina) e Luis Alberto Lacalle (Uruguai)
(Mino Pedrosa/ Agência O Globo)

Todo esse processo de integração também é cercado de um histórico de rivalidades e conflitos regionais de longos tempos, inclusive entre a Argentina e o Brasil. Porém, isso não impediu que em 1985, os dois países lançassem “[…] um processo de integração bilateral gradual, com o objetivo central de promover o desenvolvimento econômico, a que se juntaram, em 1991, Paraguai e Uruguai, formando-se assim o Mercosul”[1] através da assinatura do Tratado de Assunção (TA). Nas palavras de Gilberto Kerber, o Tratado dá ênfase aos “[…] aspectos econômicos, já que se trata de um modelo de nítido desenho integrativo de economia regional.”[2].

Então o projeto de integração seriam feitas em três fases pelas quais o Mercosul passaria, a começar por uma zona de livre comércio, seguida de uma união aduaneira e por fim a formação do mercado comum[3], porém, o TA, conforme esclarece Paulo Roberto Almeida, “[…] não é o tratado do Mercado Comum do Sul, mas como seu nome indica, um tratado para a constituição de um mercado comum entre os quatro países membros, sendo explicitamente transitório e praticamente desprovido de mecanismos compulsórios como seu contraparte europeu”[4]. Isto é, apesar do Tratado de Assunção marcar a vontade da criação de um mercado comum, ele não tinha métodos de fazer valer suas intenções.

Prédio da Secretaria do Mercosul – Montevidéu, Uruguai
(UCIM/ Divulgação)

As etapas para atingir o objetivo final

Nos anos seguintes, diversas medidas serão tomadas a fim de atingir o estabelecimento de uma integração, corrigindo eventuais problemas e a criação ou estabelecimento de instituições facilitadoras.

O primeiro é o Protocolo de Brasília (PB), assinado em 1991, que “[…] trata do Sistema de Solução de Controvérsias”[5],posteriormente substituído pelo Protocolo de Olivos (2002)[6].

Em 1994, outro protocolo é assinado, o de Ouro Preto (POP), que estabeleceu  “a estrutura institucional definitiva” do bloco, e confirmando “[…] os mecanismos e instituições do TA”[7]. Sendo três órgãos, conforme explica um informativo do Ministério das Relações Exteriores brasileiro[8]:

  • I) “Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior ao qual incumbe a condução política do processo de integração;
  • II) o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo;
  • III)Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão técnico que vela pela aplicação dos instrumentos da política comercial comum” .

O POP definiu também o Mercosul como uma personalidade jurídica no Direito Internacional, permitindo que o Conselho do Mercado Comum firme acordo com outros países e blocos econômicos em nome dos Estados-parte[9]. E Estabeleceu a Tarifa Externa Comum (TEC)[10].

O estabelecimento de compromissos de valores democráticos foi feito pelo Protocolo de Ushuaia, em 1998. Ele “[…] exige que as sociedades mercosulinas respeitem a vigência das instituições democráticas como condição imprescindível ao pleno desenvolvimento dos processos de integração regional […]”[11].

Destinado à dita Resolução de Controvérsias, isto é, qualquer disputa que os Estados-membros,empresas ou indivíduos tenham no que se refere ao Mercosul[12], é regulamentado pelo Protocolo de Olivos (PO) em 2002 – como já dito anteriormente, substituiu o PB. O PO criou o Tribunal Permanente de Revisão (TRP)[13]que, agindo na solução das disputas junto ao Tribunal Arbitral Ad Hoc (TAAH).

As diferenças econômicas entre os membros, as ditas “assimetrias“ foram apontadas como a causa dos problemas que impediu o Mercado Comum de ser feito[14]. Para corrigi-las foi criado o Fundo de Convergência Estrutural, o Focem, em 2005, “[…]destinado a aparar as arestas das assimetrias e diminuir as  desigualdades na região, cujo valor total e cota de participação de cada Estado seriam indicados por decisão consensual entre eles[15]”, conforme explica Sônia Camargo.

No mesmo ano há a criação do Parlamento do Mercosul (Parlasul), tendo suas implantação em  2007[16], substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta[17]. Sendo parte do planejamento a realização de eleições diretas para os parlamentares mercosulinos. Porém, atualmente, eleições diretas foram suspensas em 2019[18]

São membros do Parlasul, e seus respectivos números de representantes são, conforme os número disponíveis atualmente no site do próprio Parlamento[19] são:

  • Argentina, 38;
  • Brasil, 36;
  • Bolívia, 9;
  • Paraguai, 18;
  • Uruguai, 18;
  • Venezuela, 0 (suspensa do bloco).

Na explicação de Silva e Martins, em 2003 o Mercosul “[…] iniciou um processo de superação de concepções centradas exclusivamente no mercado, com uma agenda marcada por assuntos comerciais, aduaneiros e tarifários, para incorporar outras pautas da integração regional, avançando nas dimensões política, social e produtiva da integração”[20]        

Assim, foi criado o Instituto Social do Mercosul (ISM) em 2007, o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (2009) e a Unidade de Apoio à Participação Social (UPS), em 2010. Outro ponto importante dessa guinada é o Plano Estratégico de Ação Social (PEAS)  que “[…] guarda relação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas e visa erradicar a miséria, a fome, a pobreza e o analfabetismo na região, além de universalizar os serviços de saúde e educação pública de qualidade no Mercosul.”[21]

O Mercosul hoje

Integrantes do Mercosul. Fonte: Mercosul
(Elaboração própria)

Em seu artigo, Paulo Roberto Almeida avalia que o Mercado Comum não chegou a cumprir os “objetivos primários” de ser “uma zona de livre-comércio completa e uma união aduaneira acabada”[22] ainda que os países se concentraram na criação de outros órgãos intergovernamentais[23], como por exemplo o Focem e o Parlasul

Em 2012, o Paraguai foi o primeiro Estado-parte a ser suspenso do bloco devido ao impeachment em tempo recorde do então presidente Fernando Lugo, considerado pelos membros como uma ruptura da ordem democrática (Protocolo de Ushuaia). Com a suspensão paraguaia, foi possível aprovar pelos demais países a adesão da Venezuela ao bloco, já que Assunção se opunha a isso. Paraguai volta ao bloco no ano seguinte.

Venezuela, por sua vez, foi suspensa em 2016, também devido à rupturas democráticas, nesse caso, ocasionada pela suspeita de fraudes na reeleição de Nicolás Maduro. E desde 2015 a Bolívia está em processo de adesão ao bloco.


Referências

ALMEIDA, Paulo Roberto. Uma história do Mercosul (1): do nascimento à crise. in: Revista Espaço Acadêmico. ano X, nº 119, p.106-114. abril, 2011. Disponível em <https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/13086 >. Acessado em 30 de junho de 2021.

CAMARGO, Sônia de. Mercosul: Crise de crescimento ou crise terminal? in: Lua Nova. nº68, p.57-90, 2006. Disponível em < https://www.scielo.br/j/ln/a/GrxCSRGJ79v5JSwgpKQZ4zk/abstract/?lang=pt# > Acessado em 01 de julho de 2021.

GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. O Mundo multipolar e a integração sul-americana in: Revista Temas & Matizes, Nº 14, 2008, p 58-59.

KERBER, Gilberto. Mercosul e Supranacionalidade: um estudo à luz das legislações constitucionais. (Dissertação de mestrado em Direito) Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, p.117,  2000. Disponível em < https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/78226 > Acessado em 01 de julho de 2021

MERCOSUL, MERCADO COMUM DO SUL, sem autor. Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL)].  Disponível em < http://www.mercosur.int/pt-br/quem-somos/parlasul/ > Acessado em 30 de junho de 2021

MERCOSUL, MERCADO COMUM DO SUL, sem autor. Solução de Controvérsias. Disponível em: < https://www.mercosur.int/pt-br/quem-somos/solucao-de-controversias/ > Acesso em 02 de julho de 2021

MRE, MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, sem autor. Saiba mais sobre o MERCOSUL, 2021. Acesso em 30 de junho de 2021. Disponível em < https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/mercosul/saiba-mais-sobre-o-mercosul/saiba-mais-sobre-o-mercosul >

PARLASUL, PARLAMENTO DO MERCOSUL, sem autor. Mapa dos parlamentares. (infográfico) Disponível em < https://www.parlamentomercosur.org/parlasur/2016/mapa_interactivo/mapa.jsp?site=2&channel=parlasur&contentid=13231> Acessado em 02 de julho de 2021

RAMALHO, José Everaldo. 4- Período de Transição. site da Câmara dos Deputados., sem data. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/oqueeomercosul.html/organogramamercosul.html> Acessado em 1 de julho de 2021.

SILVA, Carolina Albuquerque., MARTINS, José Renato Vieira. As cúpulas sociais do MERCOSUL I:História e acervo. Unidade de Apoio à Participação Social. Disponível em <https://incidir.org/wp-content/uploads/2021/03/7-As-Cupulas-Sociais-do-MERCOSUL-I-Historia-e-acervo.pdf>

KUME, Honório; PIANI, Guida.; Mercosul: dilema entre união aduaneira e área de livre-comércio, 2001. Disponível em < http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2154 > Acessado em 03 de julho de 2021



Rodapé

[1] GUIMARÃES, Samuel P. p.65

[2] KERBER, Gilberto p.20

[3]  idem p.25

[4] ALMEIDA, Paulo R. p. 107

[5] KERBER, Gilberto,p.21

[6]RAMALHO, José E. https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/oqueeomercosul.html/organogramamercosul.html

[7] ALMEIDA, Paulo R. p. 108

[8]MRE <https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/mercosul/saiba-mais-sobre-o-mercosul/saiba-mais-sobre-o-mercosul , Listagem nossa

[9] KERBER, Gilberto p.22

[10]KUME, Honório; PIANI, Guida.; p.11

[11] RAMALHO, José E.

[12]idem

[13] MERCOSUL [Solução de Controvérsias] disponível em < https://www.mercosur.int/pt-br/quem-somos/solucao-de-controversias/ >

[14] ALMEIDA, Paulo R.

[15] CAMARGO, Sonia. p. 83

[16] idem p.84

[17] MERCOSUL [Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL)] Disponível em < https://www.mercosur.int/pt-br/quem-somos/parlasul/ >

[18] MERCOSUL [ Estados Partes acordam em suspender as eleições diretas de seus integrantes]. Disponível em < www.mercosur.int/pt-br/estados-partes-acordam-em-suspender-as-eleicoes-diretas-de-seus-integrantes/ >

[19] PARLASUL https://www.parlamentomercosur.org/parlasur/2016/mapa_interactivo/mapa.jsp?site=2&channel=parlasur&contentid=13231

[20]SILVA, Caroline A.; MARTINS José R.V. p. 15

[21] idem p.16

[22] ALMEIDA, Paulo R. p. 114

[23] idem p.114

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s